PublinetPt

 

condições gerais de prestação dos nossos serviços de criação de sites, alojamentos e registos de domínios

 


1 – O CONTRATANTE entende e aceita:


a) A politica de privacidade que está publicada na página da PublinetPt.
b) A impossibilidade de garantir um uso contínuo, sem interrupções e totalmente livre de utilizações não autorizadas.
c) Poderá ocorrer que o servidor esteja impedido de trabalhar e que tal possa conduzir a uma quebra dos serviços, perda ou dano de conteúdos.

2 - Facultar ao CONTRATANTE uma adequada assistência técnica para responder brevemente a quaisquer solicitações ou pedidos de esclarecimentos. Desde que haja razoabilidade na solicitação de auxílio e na medida que lhe seja possível prestar.


3 – Pelo que, nos casos referidos nas alíneas a e b do ponto 1, a PublinetPt afasta, na medida do permitido por lei, a sua responsabilidade.
 

4 – A PublinetPT não está obrigada a configurar ou fornecer qualquer serviço que não esteja previsto expressamente no contrato de prestação de serviços assinado com o cliente.


4 – Não pode ser imputada qualquer responsabilidade à PublinetPt por perdas (directas indirectas ou consequentes) ou danos emergentes da assistência a que está obrigada pelo 2, quer pela forma como foi prestada, aconselhada ou não prestada, salvo nos casos previstos por lei.


5 – A PublinetPT não será responsabilizada por quaisquer perdas ou danos causados por utilizações abusivas dos códigos de identificação e palavras passe, que uma vez fornecidos(as) ao CONTRATANTE passam a estar à sua inteira responsabilidade.


6 – A PublinetPT não será responsável por qualquer litígio em que o Cliente seja parte e que o oponha a um terceiro, devido ao uso, directo ou indirecto, do Serviço. Nomeadamente não se responsabilizando por qualquer irregularidade decorrente do uso do nome(s) do domínio(s).


7 – A PublinetPT não é responsável por quaisquer queixas feitas por terceiros de que os nomes de domínio registados (ou de registo solicitado) pela PublinetPT que infrinjam ou ofendam quaisquer regras, restrições impostas por lei no que concerne ao registo de marcas e empresas.


8 – A PublinetPT exonera-se de qualquer responsabilidade se em qualquer momento, discricionariamente, divulgar a informação necessária para cumprir a lei, regulamentos, ordens judiciais ou públicas, e, na totalidade ou em parte, editar, recusar colocar on-line ou remover a informação ou conteúdos do CONTRATANTE.

 

9 – A PublinetPT não é responsável nos termos destas Condições gerais nem em termos extracontratuais, por quaisquer perdas ou danos (incluindo perdas ou danos naturalmente emergentes no decurso dos acontecimentos) incluindo, sem limitação, lucros cessantes, perda da reputação, ou qualquer outra perda financeira ou danos resultantes de, ou relacionados com:


a) Quaisquer actos, omissões, falhas ou atrasos ocorridos sem negligência ou dolo da parte da PublinetPT, ou quando a boa prestação do serviço esteja sujeita a influência de circunstâncias externas e não controláveis pela PublinetPT;
b) Falha de um Registo ou falha dos servidores por motivos de força maior.


10 – A PublinetPT, não afasta com estas Condições gerais, as responsabilidades que lhe são impostas pela Lei Nº 24/96 ou qualquer outra responsabilidade que nos termos lei não possa ser afastada.


11 – A PublinetPt responsabiliza-se pelos prejuízos e danos emergentes da defeituosa prestação dos seus serviços ou incumprimento das obrigações que lhe são imputadas nestas Condições gerais nos termos e nas medidas estipuladas pela lei.


12 -  Custos e formas de pagamento:


12.1 – Os valores dos serviços abrangidos por estas Condições Gerais são os definidos nas tabelas de preço expostas no site da PublinetPT, respectivamente para cada serviço a subscrever.


12.2 – A PublinetPT reserva-se no direito de, razoavelmente, actualizar os preços referidos na alínea anterior, informando com antecedência de quinze dias, para o endereço de email principal, acerca referida alteração.


12.3 – Encontrando na alteração de preços motivo bastante, o CONTRATANTE poderá fazer uso do seu direito de rescisão.


12.4 – O tempo de prestação de serviço começa a contar a partir do momento em que este é activo pela PublinetPT e termina na data indicada respectivamente no contrato de prestação de serviços assinado com o cliente.

 
12..5 – A PublinetPT compromete-se a enviar avisos de pagamento, por correio electrónico para email autorizado/principal, com dez dias de antecedência à data de expiração indicada no contrato de prestação de serviços.


12.6 – Os pagamentos deverão ser efectuados até à data de expiração indicada no contrato e na nota de lançamento enviada para correio electrónico indicado pelo cliente no prazo fixado no número anterior.


12.7 – Findo o prazo previsto no contrato e nota de lançamento do cliente CONTRATANTE para o respectivo pagamento do serviço, a PublinetPT concederá mais cinco dias, decorridos os quais será enviado um último aviso a dar conhecimento que o serviço será suspenso.


12.8 – Após o envio do aviso mencionado no ponto 12.7, sem que o CONTRATANTE proceda ao pagamento, o serviço será suspenso.

 

12.9 – Prevendo os casos em que o CONTRATANTE pretenda reactivar o serviço, a suspensão do serviço será mantida durante o tempo máximo possível em função do serviço, antes da PublinetPt proceder ao cancelamento total do serviço.


12.10 – No caso do CONTRATANTE requerer à PublinetPT a reactivação do serviço suspenso o pagamento deverá ser referente à data em que deveria ter sido inicialmente prestado e não à data em que é requerida a sua reactivação.


12.11 – Uma vez decorrido o tempo mencionado no ponto 12.9, a PublinetPT reserva-se no direito de fazer o cancelamento do serviço.


12.12 – Após o pagamento pelo CONTRATANTE do serviço subscrito a PublinetPt enviará por CTT ao CONTRATANTE o respectivo recibo.


13. Lei e Foro:
 

13.1 – Comunicações:


a) Para efeitos de citação no âmbito de acção judicial, nomeadamente destinada ao cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes da subscrição dos  serviços, as partes convencionam a morada indicada no contrato de prestação de serviços .


b) O CONTRATANTE obriga-se, à comunicação de qualquer alteração da morada indicada no contrato de prestação de serviços, sendo que, para efeitos de citação, se não o fizer no prazo máximo de trinta dias incorrerá no risco de se considerar citado no endereço constante no contrato de prestação de serviços.


c) O CONTRATANTE pode desistir do serviço por qualquer motivo, desde que o faça no prazo estipulado no contrato de prestação de serviços. Salvo em circunstâncias legalmente salvaguardadas cuja lei preveja expressamente outra forma.


d) Quando o CONTRATANTE proceda ao respectivo pagamento do serviço, este considera-se automaticamente renovado e durante o tempo correspondente ao montante prestado.


e) A PublinetPT pode recusar a subscrição do serviço sem se obrigar a justificar a sua recusa.


f) A PublinetPT reserva-se no direito de, a qualquer momento, apresentar alteração a estas condições, desde que notifique o CONTRATANTE com antecedência de quinze dias, via email.

 

13.2 – Lei e Foro:


a) A PublinetPT não está sujeita a obrigação de vigilância sobre as informações que o CONTRATANTE transmite ou armazena por seu intermédio, nem pode por estas ser responsabilizada, nos termos do DL nº 7/2004 de 7 de Janeiro.


b) A declaração de nulidade, invalidade ou ineficácia de uma das cláusulas destas Condições Gerais por Tribunal legalmente reconhecido, não afecta a validade e eficácia das restantes e a manutenção do contrato.


c) No caso previsto no 3, a manutenção do contrato quanto à parte infectada de vicio fica sujeita às normas supletivas aplicáveis, com recurso, se necessário, às regras de integração de negócios jurídicos, conforme o prevê o art.º16º/2 do DL n.º 446/85, de 25 de Outubro.


d) Quando não se faça uso do disposto no 3 ou, quando do seu uso resulte um desequilíbrio de prestações gravemente atentatório da boa-fé, vigorará, nos termos do art.º 14ºdo DL n.º 446/85, de 25 de Outubro, o regime da redução dos negócios jurídicos.


e) Para resolução de qualquer litígio, que assim esteja previsto, deverá atender-se à solução provisória de litígios prevista no artº 16 DL 7/2004 de 7de Janeiro.


f) Para a resolução de litígios entres as partes que não possam ser resolvidos segundo a 13.2 d) deverá considerar-se unicamente como competente o foro da comarca de Setúbal.


g) A prestação do serviço rege-se pelas presentes Condições Gerais e demais legislação portuguesa aplicável.

 

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