condições gerais de prestação dos nossos serviços de criação de sites,
alojamentos e registos de domínios
1 – O
CONTRATANTE entende e aceita:
a) A politica de privacidade que está publicada na página da PublinetPt.
b) A impossibilidade de garantir um uso contínuo, sem interrupções e
totalmente livre de utilizações não autorizadas.
c) Poderá ocorrer que o servidor esteja impedido de trabalhar e que tal
possa conduzir a uma quebra dos serviços, perda ou dano de conteúdos.
2 - Facultar ao
CONTRATANTE uma adequada assistência técnica para responder brevemente a
quaisquer solicitações ou pedidos de esclarecimentos. Desde que haja
razoabilidade na solicitação de auxílio e na medida que lhe seja possível
prestar.
3 – Pelo que, nos casos referidos nas alíneas a e b do ponto 1, a PublinetPt
afasta, na medida do permitido por lei, a sua responsabilidade.
4 – A
PublinetPT não está obrigada a configurar ou fornecer qualquer serviço que não
esteja previsto expressamente no contrato de prestação de serviços assinado com
o cliente.
4 – Não pode ser imputada qualquer responsabilidade à PublinetPt por perdas
(directas indirectas ou consequentes) ou danos emergentes da assistência a que
está obrigada pelo 2, quer pela forma como foi prestada, aconselhada ou não
prestada, salvo nos casos previstos por lei.
5 – A PublinetPT não será responsabilizada por quaisquer perdas ou danos
causados por utilizações abusivas dos códigos de identificação e palavras passe,
que uma vez fornecidos(as) ao CONTRATANTE passam a estar à sua inteira
responsabilidade.
6 – A PublinetPT não será responsável por qualquer litígio em que o Cliente seja
parte e que o oponha a um terceiro, devido ao uso, directo ou indirecto, do
Serviço. Nomeadamente não se responsabilizando por qualquer irregularidade
decorrente do uso do nome(s) do domínio(s).
7 – A PublinetPT não é responsável por quaisquer queixas feitas por terceiros de
que os nomes de domínio registados (ou de registo solicitado) pela PublinetPT
que infrinjam ou ofendam quaisquer regras, restrições impostas por lei no que
concerne ao registo de marcas e empresas.
8 – A PublinetPT exonera-se de qualquer responsabilidade se em qualquer momento,
discricionariamente, divulgar a informação necessária para cumprir a lei,
regulamentos, ordens judiciais ou públicas, e, na totalidade ou em parte,
editar, recusar colocar on-line ou remover a informação ou conteúdos do
CONTRATANTE.
9 – A
PublinetPT não é responsável nos termos destas Condições gerais nem em termos
extracontratuais, por quaisquer perdas ou danos (incluindo perdas ou danos
naturalmente emergentes no decurso dos acontecimentos) incluindo, sem limitação,
lucros cessantes, perda da reputação, ou qualquer outra perda financeira ou
danos resultantes de, ou relacionados com:
a) Quaisquer actos, omissões, falhas ou atrasos ocorridos sem negligência ou
dolo da parte da PublinetPT, ou quando a boa prestação do serviço esteja
sujeita a influência de circunstâncias externas e não controláveis pela
PublinetPT;
b) Falha de um Registo ou falha dos servidores por motivos de força maior.
10 – A PublinetPT, não afasta com estas Condições gerais, as responsabilidades
que lhe são impostas pela Lei Nº 24/96 ou qualquer outra responsabilidade que
nos termos lei não possa ser afastada.
11 – A PublinetPt responsabiliza-se pelos prejuízos e danos emergentes da
defeituosa prestação dos seus serviços ou incumprimento das obrigações que lhe
são imputadas nestas Condições gerais nos termos e nas medidas estipuladas pela
lei.
12 - Custos e formas de pagamento:
12.1 – Os valores dos serviços abrangidos por estas Condições Gerais são os
definidos nas tabelas de preço expostas no site da PublinetPT, respectivamente
para cada serviço a subscrever.
12.2 – A PublinetPT reserva-se no direito de, razoavelmente, actualizar os
preços referidos na alínea anterior, informando com antecedência de quinze dias,
para o endereço de email principal, acerca referida alteração.
12.3 – Encontrando na alteração de preços motivo bastante, o CONTRATANTE poderá
fazer uso do seu direito de rescisão.
12.4 – O tempo de prestação de serviço começa a contar a partir do momento em
que este é activo pela PublinetPT e termina na data indicada respectivamente no
contrato de prestação de serviços assinado com o cliente.
12..5 – A PublinetPT compromete-se a enviar avisos de pagamento, por correio
electrónico para email autorizado/principal, com dez dias de antecedência à data
de expiração indicada no contrato de prestação de serviços.
12.6 – Os pagamentos deverão ser efectuados até à data de expiração indicada no
contrato e na nota de lançamento enviada para correio electrónico indicado pelo
cliente no prazo fixado no número anterior.
12.7 – Findo o prazo previsto no contrato e nota de lançamento do cliente
CONTRATANTE para o respectivo pagamento do serviço, a PublinetPT concederá mais
cinco dias, decorridos os quais será enviado um último aviso a dar conhecimento
que o serviço será suspenso.
12.8 – Após o envio do aviso mencionado no ponto 12.7, sem que o CONTRATANTE
proceda ao pagamento, o serviço será suspenso.
12.9 – Prevendo
os casos em que o CONTRATANTE pretenda reactivar o serviço, a suspensão do
serviço será mantida durante o tempo máximo possível em função do serviço, antes
da PublinetPt proceder ao cancelamento total do serviço.
12.10 – No caso do CONTRATANTE requerer à PublinetPT a reactivação do serviço
suspenso o pagamento deverá ser referente à data em que deveria ter sido
inicialmente prestado e não à data em que é requerida a sua reactivação.
12.11 – Uma vez decorrido o tempo mencionado no ponto 12.9, a PublinetPT
reserva-se no direito de fazer o cancelamento do serviço.
12.12 – Após o pagamento pelo CONTRATANTE do serviço subscrito a PublinetPt
enviará por CTT ao CONTRATANTE o respectivo recibo.
13. Lei e Foro:
13.1 –
Comunicações:
a) Para efeitos de citação no âmbito de acção judicial, nomeadamente
destinada ao cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes da subscrição
dos serviços, as partes convencionam a morada indicada no contrato de
prestação de serviços .
b) O CONTRATANTE obriga-se, à comunicação de qualquer alteração da morada
indicada no contrato de prestação de serviços, sendo que, para efeitos de
citação, se não o fizer no prazo máximo de trinta dias incorrerá no risco de
se considerar citado no endereço constante no contrato de prestação de
serviços.
c) O CONTRATANTE pode desistir do serviço por qualquer motivo, desde que o
faça no prazo estipulado no contrato de prestação de serviços. Salvo em
circunstâncias legalmente salvaguardadas cuja lei preveja expressamente
outra forma.
d) Quando o CONTRATANTE proceda ao respectivo pagamento do serviço, este
considera-se automaticamente renovado e durante o tempo correspondente ao
montante prestado.
e) A PublinetPT pode recusar a subscrição do serviço sem se obrigar a
justificar a sua recusa.
f) A PublinetPT reserva-se no direito de, a qualquer momento, apresentar
alteração a estas condições, desde que notifique o CONTRATANTE com
antecedência de quinze dias, via email.
13.2 – Lei e
Foro:
a) A PublinetPT não está sujeita a obrigação de vigilância sobre as
informações que o CONTRATANTE transmite ou armazena por seu intermédio, nem
pode por estas ser responsabilizada, nos termos do DL nº 7/2004 de 7 de
Janeiro.
b) A declaração de nulidade, invalidade ou ineficácia de uma das cláusulas
destas Condições Gerais por Tribunal legalmente reconhecido, não afecta a
validade e eficácia das restantes e a manutenção do contrato.
c) No caso previsto no 3, a manutenção do contrato quanto à parte infectada
de vicio fica sujeita às normas supletivas aplicáveis, com recurso, se
necessário, às regras de integração de negócios jurídicos, conforme o prevê
o art.º16º/2 do DL n.º 446/85, de 25 de Outubro.
d) Quando não se faça uso do disposto no 3 ou, quando do seu uso resulte um
desequilíbrio de prestações gravemente atentatório da boa-fé, vigorará, nos
termos do art.º 14ºdo DL n.º 446/85, de 25 de Outubro, o regime da redução
dos negócios jurídicos.
e) Para resolução de qualquer litígio, que assim esteja previsto, deverá
atender-se à solução provisória de litígios prevista no artº 16 DL 7/2004 de
7de Janeiro.
f) Para a resolução de litígios entres as partes que não possam ser
resolvidos segundo a 13.2 d) deverá considerar-se unicamente como competente
o foro da comarca de Setúbal.
g) A prestação do serviço rege-se pelas presentes Condições Gerais e demais
legislação portuguesa aplicável.
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